NOVIDADES
ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS
05/03/2021

Editora: Morgana Tiecker


- PGFN reabre parcelamentos especiais relacionados à pandemia   

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 1696/2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.    

A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro de 2020. No caso de pessoa física, poderão ser negociados os débitos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativos ao exercício de 2020.   

Os débitos poderão ser negociados nos termos da Portaria, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).    


- STF reafirma jurisprudência e define que não incide ITBI sobre cessão de direito

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, no sentido de que o fato gerador do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante registro. Dessa forma, concluíram que é ilegítima a exigência do ITBI em momento anterior ao registro do título de transferência da propriedade do bem, como no caso de promessa de compra e venda.       


- STF define que o ICMS entra na base de cálculo da CPRB

O Supremo Tribunal Federal, por maioria, definiu que é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A discussão ocorreu no RE nº 1187264.  

A maioria dos ministros acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes acolhendo o argumento da Fazenda Nacional. O entendimento foi no sentido de que a CPRB foi instituída como benefício fiscal para alguns setores da economia, já que é um regime optativo. Assim, não caberia a retirada do ICMS da base de cobrança da modalidade escolhida pelo próprio contribuinte, pois importaria em um novo benefício não previsto pelo legislador.   


- STF define que incide ISS sobre software  

Após muitos anos de discussão, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que incide ISS (e não ICMS) sobre softwares, tanto para o chamado software de prateleira quanto para o software por encomenda. A decisão terá efeitos, em geral, a partir da publicação da ata de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5659 e 1945.   

A decisão teve modulação dos efeitos para: “a) impossibilitar a repetição de indébito do ICMS incidente sobre operações com softwares em favor de quem recolheu esse imposto, até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito, vedando, nesse caso, que os municípios cobrem o ISS em relação aos mesmos fatos geradores; b) impedir que os estados cobrem o ICMS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito. Ficam ressalvadas (i) as ações judiciais em curso, inclusive de repetição de indébito e execuções fiscais em que se discutam a incidência do ICMS e (ii) as hipóteses de comprovada bitributação, caso em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ICMS. Por sua vez, incide o ISS no caso de não recolhimento do ICMS ou do ISS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da data da publicação da ata de julgamento do mérito”.     


- Senado aprova Marco Legal das Startups   

O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 146/2019, conhecido como Marco Legal das Startups e do empreendedorismo inovador. Além de estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups no país, o projeto prevê alterações no Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), retirando vedações que impediam muitas startups de optarem por este regime. Como foi aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados.     


- STF define que estados não podem cobrar ITCMD sobre doações e heranças do exterior   

O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, se posicionaram contra a cobrança, pelos estados, de ITCMD sobre doações e heranças provenientes do exterior na ausência de lei complementar federal. A decisão só terá efeitos a partir da publicação do acórdão e não podem retroagir, salvo no caso de ações judiciais em curso.   

O entendimento foi fixado no julgamento do RE nº 851.108, resultando a seguinte tese: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.     


- Divulgadas as regras sobre a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2021)   

A Receita Federal divulgou as regras para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2021. O prazo de envio terá início no dia 1º de março e terminará no dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte estará sujeito à multa pelo atraso.   

É obrigatório o envio da Declaração do Imposto de Renda para o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.  Em relação à atividade rural, é obrigatório para quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também deve enviar a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.



Fonte: Departamento Tributário - Spader, Gutjahr, Clemes Advogados
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