Editora: Morgana Tiecker
- Contribuintes na
malha fina podem contestar valores pela internet
A partir do dia 7 de
janeiro, os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda podem
contestar os valores lançados de maneira inteiramente virtual, sem necessidade
de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco. A defesa poderá ser
apresentada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).
Segundo a Receita, a
utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens: valida a autenticidade
da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são
apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da
notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de
acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do
processo; e agiliza o julgamento da impugnação.
- Primeira Seção do
STJ vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de
partilha no arrolamento sumário
A necessidade de se
comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou
expedição da carta de adjudicação, será submetida a julgamento sob o rito dos
repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.074). Foram afetados os
Recursos Especiais nº 1.896.526 e 1.895.486, ambos de relatoria da ministra
Regina Helena Costa.
Até o julgamento dos
recursos e a definição da tese, ficarão suspensos, em todo o território
nacional, os processos individuais ou coletivos que versem sobre a matéria.
- Governo federal
lança “Balcão Único” para simplificar a abertura de empresas
Segundo a Receita Federal, o
sistema permite a qualquer cidadão abrir uma empresa de forma simples e
automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio no Brasil.
Com o Balcão Único, a coleta de todos os dados necessários para o funcionamento
da empresa é feita pelo preenchimento de um formulário eletrônico único,
disponível na internet.
A ferramenta permite, em um
só ambiente virtual, o recebimento das respostas necessárias da Prefeitura;
registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes;
recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados
que serão contratados.
A primeira cidade a aderir
ao projeto foi São Paulo, a próxima cidade a oferecer a facilidade aos
empreendedores será o Rio de Janeiro. A implementação do Balcão Único é feita
em parceria entre o governo federal e os governos municipais e estaduais. O
sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do estado.
- Entra em vigor a
nova Lei de Falências
De acordo com a nova Lei de Falências (Lei nº
14.112, de 2020), o fisco poderá pedir a falência da empresa em recuperação
judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo. A medida
também valerá para casos de esvaziamento patrimonial. Com essas mudanças o
fisco passa a ter mais poder sobre as recuperações.
Outra mudança apresentada pela nova lei diz
respeito ao aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União. Agora, as
empresas recuperandas terão até dez anos para parcelar as dívida.
Ponto que gerou frustação foi o veto, pelo
Presidente da República, dos benefícios fiscais negociados e que aliviariam a
tributação sobre o perdão da dívida de credores particulares.
- Alterações propostas
pelo marco legal permitirão que mais startups optem pelo Simples Nacional
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
Complementar nº 146/2019, conhecido como marco legal das startups. Além de
estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups no país, o projeto
prevê alterações no Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), retirando
vedações que impediam muitas startups de optarem por este regime.
- Pauta tributária do
STF no primeiro semestre
Em 4 de fevereiro estão
pautados dois relevantes julgamentos tributários já iniciados em 2020. Um deles
é a tributação de softwares (ADIs nº 1.945 e nº 5.659), que já possui maioria
de votos para definir a incidência de ISS, e não de ICMS, sobre programas de
computador nas situações de licenciamento e cessão de uso. O outro é a
necessidade de lei complementar para cobrança da diferença do ICMS em operações
interestaduais (ADI nº 5.469 e RE nº 1.287.019), dois ministros se posicionaram
pela inconstitucionalidade do convênio que regulamenta a regra.
Na sessão plenária de 7 de
abril estão incluídas a ADI nº 5.439 que trata da cobrança de ICMS em operações
voltadas ao consumidor final e a ADI nº 4.858 que trata do ICMS incidente sobre
mercadorias importadas.
Também para abril está
previsto julgamento do RE 659.412 que trata da incidência de PIS e Cofins sobre
as receitas decorrentes de locação de móveis (dia 8) e do RE 599.658 quando à incidência de PIS
sobre a locação de imóveis (dia 15).
Fonte: Departamento Tributário - Spader, Gutjahr, Clemes Advogados