NOVIDADES
ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS
05/02/2021

Editora: Morgana Tiecker

- Contribuintes na malha fina podem contestar valores pela internet   

A partir do dia 7 de janeiro, os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda podem contestar os valores lançados de maneira inteiramente virtual, sem necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento do Fisco. A defesa poderá ser apresentada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). 

Segundo a Receita, a utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.


- Primeira Seção do STJ vai definir necessidade de comprovação do ITCMD para homologação de partilha no arrolamento sumário   

A necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, será submetida a julgamento sob o rito dos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.074). Foram afetados os Recursos Especiais nº 1.896.526 e 1.895.486, ambos de relatoria da ministra Regina Helena Costa.

Até o julgamento dos recursos e a definição da tese, ficarão suspensos, em todo o território nacional, os processos individuais ou coletivos que versem sobre a matéria. 


- Governo federal lança “Balcão Único” para simplificar a abertura de empresas

Segundo a Receita Federal, o sistema permite a qualquer cidadão abrir uma empresa de forma simples e automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio no Brasil. Com o Balcão Único, a coleta de todos os dados necessários para o funcionamento da empresa é feita pelo preenchimento de um formulário eletrônico único, disponível na internet.    

A ferramenta permite, em um só ambiente virtual, o recebimento das respostas necessárias da Prefeitura; registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados.

A primeira cidade a aderir ao projeto foi São Paulo, a próxima cidade a oferecer a facilidade aos empreendedores será o Rio de Janeiro. A implementação do Balcão Único é feita em parceria entre o governo federal e os governos municipais e estaduais. O sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do estado.


- Entra em vigor a nova Lei de Falências   

De acordo com a nova Lei de Falências (Lei nº 14.112, de 2020), o fisco poderá pedir a falência da empresa em recuperação judicial caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo. A medida também valerá para casos de esvaziamento patrimonial. Com essas mudanças o fisco passa a ter mais poder sobre as recuperações. 

Outra mudança apresentada pela nova lei diz respeito ao aumento do prazo de parcelamento dos débitos com a União. Agora, as empresas recuperandas terão até dez anos para parcelar as dívida.

Ponto que gerou frustação foi o veto, pelo Presidente da República, dos benefícios fiscais negociados e que aliviariam a tributação sobre o perdão da dívida de credores particulares.


- Alterações propostas pelo marco legal permitirão que mais startups optem pelo Simples Nacional    

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 146/2019, conhecido como marco legal das startups. Além de estabelecer condições mais favoráveis à criação de startups no país, o projeto prevê alterações no Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), retirando vedações que impediam muitas startups de optarem por este regime.


- Pauta tributária do STF no primeiro semestre   

Em 4 de fevereiro estão pautados dois relevantes julgamentos tributários já iniciados em 2020. Um deles é a tributação de softwares (ADIs nº 1.945 e nº 5.659), que já possui maioria de votos para definir a incidência de ISS, e não de ICMS, sobre programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso. O outro é a necessidade de lei complementar para cobrança da diferença do ICMS em operações interestaduais (ADI nº 5.469 e RE nº 1.287.019), dois ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade do convênio que regulamenta a regra.   

Na sessão plenária de 7 de abril estão incluídas a ADI nº 5.439 que trata da cobrança de ICMS em operações voltadas ao consumidor final e a ADI nº 4.858 que trata do ICMS incidente sobre mercadorias importadas.   

Também para abril está previsto julgamento do RE 659.412 que trata da incidência de PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes de locação de móveis (dia 8) e do RE 599.658 quando à incidência de PIS sobre a locação de imóveis (dia 15). 



Fonte: Departamento Tributário - Spader, Gutjahr, Clemes Advogados
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