Editora: Morgana Tiecker
- STF permite averbação e proíbe
a indisponibilidade de bens pela Fazenda
O Plenário do Supremo Tribunal Federal
decidiu, por maioria de votos, que é inconstitucional norma que permite que a
Fazenda Pública averbe, administrativamente, a indisponibilidade de bens de
devedores para garantir o pagamento dos débitos a serem executados. Contudo,
reconheceu a constitucionalidade da averbação da certidão de dívida ativa da
União nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora.
A corte chegou a este
entendimento no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade
(ADIs) nºs 5.881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 e 5.932, nas quais se questiona o
instituto da “averbação pré-executória”, criado pela Lei nº 13.606 de 2018.
- Receita Federal atualiza normas
referentes ao CNPJ
A Receita Federal publicou a Instrução
Normativa RFB nº 1.991/2020 que atualiza as normas referentes ao Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A maioria das mudanças decorre de
alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e
a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos
contribuintes.
- STF forma maioria pela não
incidência de ICMS sobre operações de software
Julgamento sobre a incidência do ICMS ou
do ISS no licenciamento de software foi interrompido pelo pedido de vista do
Ministro Luiz Fux. Até o momento, há seis votos pela incidência do ISS nas
operações e três votos a favor da tributação pelo ICMS. O julgamento do caso
será retomado na sessão do dia 4 de fevereiro de 2021.
- Receita detalha como vai
monitorar maiores contribuintes do país
A Receita Federal publicou portaria que
detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria
nº 4.888/2020, que entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021, abrange tanto
pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento
econômico tributário dos contribuintes.
- Alteração das alíquotas da
contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins pelo Poder Executivo é constitucional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal,
por maioria de votos, julgou constitucional a possibilidade de majoração, pelo
Poder Executivo, das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins
incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas
sujeitas ao regime não-cumulativo, desde que respeitado o teto legal.
A decisão se deu no julgamento conjunto
do Recurso Extraordinário nº 1.043.313 (Tema 939) e da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 5.277. A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional
a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei
nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e
fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e
da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas
jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento
de função extrafiscal”.
- Receita Federal faz a adequação
das normas previdenciárias
A Receita Federal publicou a Instrução
Normativa RFB nº 1.997/2020 alterando as Instruções Normativas RFB nº 971/2009
e nº 1.332/2013 para adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que modificou a forma
de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados
empregados, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, assim como do servidor
público ativo, aposentado e pensionista.
Fonte: Departamento Tributário - Spader, Gutjahr, Clemes Advogados