NOVIDADES
ATUALIZAÇÕES TRIBUTÁRIAS
05/01/2021

Editora: Morgana Tiecker

- STF permite averbação e proíbe a indisponibilidade de bens pela Fazenda

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que é inconstitucional norma que permite que a Fazenda Pública averbe, administrativamente, a indisponibilidade de bens de devedores para garantir o pagamento dos débitos a serem executados. Contudo, reconheceu a constitucionalidade da averbação da certidão de dívida ativa da União nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora.   

A corte chegou a este entendimento no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5.881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 e 5.932, nas quais se questiona o instituto da “averbação pré-executória”, criado pela Lei nº 13.606 de 2018.     

- Receita Federal atualiza normas referentes ao CNPJ   

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020 que atualiza as normas referentes ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A maioria das mudanças decorre de alterações legais ocorridas em 2019 e 2020, que buscaram a desburocratização e a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.


- STF forma maioria pela não incidência de ICMS sobre operações de software   

Julgamento sobre a incidência do ICMS ou do ISS no licenciamento de software foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro Luiz Fux. Até o momento, há seis votos pela incidência do ISS nas operações e três votos a favor da tributação pelo ICMS. O julgamento do caso será retomado na sessão do dia 4 de fevereiro de 2021.


- Receita detalha como vai monitorar maiores contribuintes do país    

A Receita Federal publicou portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria nº 4.888/2020, que entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021, abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário dos contribuintes.


- Alteração das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins pelo Poder Executivo é constitucional    

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, julgou constitucional a possibilidade de majoração, pelo Poder Executivo, das alíquotas da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não-cumulativo, desde que respeitado o teto legal.   

A decisão se deu no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário nº 1.043.313 (Tema 939) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.277. A tese fixada foi a seguinte: “É constitucional a flexibilização da legalidade tributária constante do § 2º do art. 27 da Lei nº 10.865/04, no que permitiu ao Poder Executivo, prevendo as condições e fixando os tetos, reduzir e restabelecer as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo, estando presente o desenvolvimento de função extrafiscal”.


- Receita Federal faz a adequação das normas previdenciárias     

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.997/2020 alterando as Instruções Normativas RFB nº 971/2009 e nº 1.332/2013 para adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que modificou a forma de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, assim como do servidor público ativo, aposentado e pensionista.    



Fonte: Departamento Tributário - Spader, Gutjahr, Clemes Advogados
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