Ministério da Economia simplifica Registro Público de Empresas
O Ministério da
Economia publicou nesta segunda-feira (15) um ato normativo que concentra todas
as regras do Registro Público de Empresas em um único documento e traz
novidades. Ao todo, 56 normas do Departamento Nacional de Registro Empresarial
e Integração (Drei) foram revogadas. A partir de agora, todo o conteúdo
vinculado ao processo de abertura, modificação e fechamento de Empresário
Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli),
sociedades empresárias e cooperativas deverá ser consultado em um único lugar.
A medida passa a valer a partir do dia 1º de julho e atende ao
decreto 10.139/2019 sobre revisão e consolidação de atos normativos federais. O
objetivo é desburocratizar os procedimentos e tornar a vida dos empreendedores
menos complexa. Até então, para constituir, fazer alterações ou extinguir
empresas, era necessário procurar várias fontes. Com a modificação, a Instrução
Normativa 81, publicada hoje no Diário Oficial da União, passa a valer como
guia.
A ação faz parte do processo de simplificação implementado pela
Lei da Liberdade Econômica, que passou a vigorar em setembro do ano passado, e
institui regras de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de
atividade econômica. Além disso, também dispõe sobre a atuação do Estado como
agente normativo e regulador.
“Quem trabalha, produz e gera emprego e renda no Brasil não pode
ficar refém de papelada e correndo atrás de inúmeras normas para abrir ou
alterar seu negócio. A Lei de Liberdade Econômica abre caminho para a simplificação
dos processos e é exatamente isso que nós buscamos com a otimização dessas
normas”, pontua André Santa Cruz, diretor do Drei.
Uma das alterações feitas é a dispensa de reconhecimento de
firma. A partir de julho, não será mais necessária a autenticação de cópia em
cartório de documentos apresentados a arquivamento no âmbito da Junta
Comercial, incluindo procurações. Também será permitida a formação do nome
empresarial com quaisquer palavras da língua portuguesa ou estrangeira, sem a
necessidade de indicar o objeto para a composição.
Outra novidade é que cooperativas e associações poderão realizar
a operação de conversão em sociedades empresárias nos termos da jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do artigo 2.033 do Código Civil. Também
foram modificadas as regras para integralização do capital de Eireli, Registro
Automático e também em quotas preferenciais com restrição de voto.
O Ministério da Economia fez, ainda, modificações referentes ao
decreto nº 1.800/1996, que regulamenta o Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades afins. Entre as principais estão a especificação de atos,
documentos e declarações cadastrais; o registro automático para a constituição
de cooperativas, e alteração ou extinção de empresário individual, Eireli e
sociedade limitada. Mudanças também foram feitas no procedimento para
cancelamento de atos empresariais em caso de falsificação de assinaturas e
eliminação de documentos pela Juntas Comerciais.
Para Ulysses Melo, secretário-adjunto da Secretaria de Governo
Digital do Ministério da Economia, a novidade tem potencial para agilizar
serviços e tornar o ambiente de negócios mais simples. “O empreendedor não pode
perder tempo com burocracia. O nosso trabalho com a racionalização dos
normativos referentes ao registro de empresas visa melhorar o ambiente de
negócios no Brasil, com serviços mais ágeis e descomplicados”, afirma.
*Estagiário sob a supervisão de
Vicente Nunes
Fonte: Israel Medeiros