STF homologa aditivo e prorroga acordo sobre perdas inflacionárias de planos econômicos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada na noite de quinta-feira (28), homologou Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos Econômicos firmado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165. A ação se refere ao pagamento de diferenças de perdas inflacionárias decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, e Collor II, conforme acordo homologado em março de 2018 pelo STF.
O acordo tinha vigência até 12/3/2020, mas o termo aditivo o prorroga por 60 meses, a partir da data de homologação, para permitir que mais poupadores possam aderir. Além disso, as partes decidiram incluir os expurgos inflacionários de poupança referentes ao Plano Collor I.
Aditivo
O aditivo foi acertado entre Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes de entidades civis de defesa do consumidor, de poupadores e de instituições financeiras. A homologação se deu por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
No termo aditivo, as partes informaram ao relator que o número de adesões ao acordo foi inferior ao inicialmente esperado, o que justifica o aprimoramento dos termos para a inclusão do Plano Collor I e para o incremento das adesões. Para essa finalidade, o aditivo incluiu poupadores com contas em instituições financeiras abrangidas pelo PROER; estendeu a data de corte estabelecida para a elegibilidade de poupadores que executam sentenças coletivas ainda não transitadas em julgado; e previu incentivos financeiros, como pagamentos em parcela única e elevação da verba honorária para 15% do valor do acordo.
Ao receber o aditivo, o ministro determinou a publicação no Diário Oficial e levou-o ao Plenário para homologação, a fim de dar a maior publicidade possível às cláusulas e às condições do contrato. Segundo Ricardo Lewandowski, somente assim os interessados poderão fazer livremente a sua opção de aderir ou de rejeitar o acordo, “da maneira mais consciente possível". Dessa forma, o ministro acredita na resolução do que avalia como "o maior caso de litigiosidade repetitiva de que se tem notícia na história do Poder Judiciário nacional”.
Fonte: STF