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Restituição de valores indevidamente cobrados pela CELESC dos meses de competência de março a novembro de 1986
15/05/2020

As indústrias situadas no Estado de Santa Catarina que operavam no ano de 1986 e tinham o fornecimento de energia elétrica contratada com a CELESC podem requerer a restituição de valores indevidamente cobrados pela estatal entre os meses de março e novembro de tal ano(1986). A questão já foi decidida mais recente e definitivamente pelo Poder Judiciário em ação civil pública, mas cada empresa interessada precisa se apresentar e comprovar que tem legitimidade e crédito a reclamar da CELESC.


Para tanto, é necessária a prova de que a empresa era uma indústria, que consumiu e pagou a energia elétrica à CELESC neste período.

Se a empresa já ajuizou ação específica como essa no passado, não pode se aproveitar da sentença na ação civil pública.

Assim, para uma verificação inicial dos valores devidos, sem qualquer custo para a empresa,solicitamos que nos enviem:

- cópia do contrato social vigente no ano de 1986;

- cópias das faturas de energia elétrica emitidas pela CELESC entre os dias 27.02.1986 e 26.11.1986 (esses documentos são essenciais) e, se houver, também os comprovantes de pagamento (pode ser o lançamento contábil de cada pagamento).

Uma vez calculados os valores aproximados, apresentaremos proposta de honorários para sua avaliação. 

Para as empresas que tinha consumo elevado de energia na época, os valores a restituir podem ser bastante expressivos.

Reafirmamos nossa disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.



Fonte: Departamento Civil - SPADER, GUTJAHR, CLEMES ADVOGADOS
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