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Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa prevê a compensação com precatórios próprios ou de terceiros
03/11/2017

Foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei n° 185/2017, de iniciativa do Poder Executivo, que autoriza o uso de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, para o pagamento de débitos de natureza tributária ou de outra natureza inscritos em dívida ativa. A Lei virá para disciplinar a compensação prevista no artigo 105 das Disposições Transitórias da Constituição Federal e no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Agora o projeto segue para sanção pelo Governador do Estado.  

A compensação é modalidade de extinção do crédito tributário, contudo precisa ser implementada por lei pelos entes federados. Com a sanção do Projeto de Lei 185/2017 será oportunizado um encontro de contas entre os credores de precatórios e os devedores do Estado do Rio Grande do Sul.  

O projeto aprovado prevê que os débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 poderão ser compensados até o limite de 85% do valor atualizado. Também estabelece o pagamento de uma entrada de 10% do débito atualizado, que pode ser paga em até 3 parcelas. A parte do débito não compensada com o precatório deverá ser quitada ou parcelada, de acordo com as condições previstas na legislação, no prazo de até 30 dias contados da intimação do devedor acerca do seu montante. 

É uma grande oportunidade para os contribuintes em dívida com o fisco gaúcho quitarem seus débitos com os precatórios vencidos, próprios ou de terceiros.

Morgana Mazzarolo Tiecker - Departamento Tributário



Fonte: Spader, Gutjahr, Clemes Advogados
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