Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa prevê a compensação com precatórios próprios ou de terceiros
Foi aprovado pela Assembleia
Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei n° 185/2017, de
iniciativa do Poder Executivo, que autoriza o uso de precatórios vencidos,
próprios ou de terceiros, para o pagamento de débitos de natureza tributária ou
de outra natureza inscritos em dívida ativa. A Lei virá para disciplinar a
compensação prevista no artigo 105 das Disposições Transitórias da Constituição
Federal e no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Agora o projeto segue
para sanção pelo Governador do Estado.
A compensação é modalidade de
extinção do crédito tributário, contudo precisa ser implementada por lei pelos
entes federados. Com a sanção do Projeto de Lei 185/2017 será oportunizado um
encontro de contas entre os credores de precatórios e os devedores do Estado do
Rio Grande do Sul.
O projeto aprovado prevê que os
débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015 poderão ser
compensados até o limite de 85% do valor atualizado. Também estabelece o
pagamento de uma entrada de 10% do débito atualizado, que pode ser paga em até
3 parcelas. A parte do débito não compensada com o precatório deverá ser
quitada ou parcelada, de acordo com as condições previstas na legislação, no
prazo de até 30 dias contados da intimação do devedor acerca do seu montante.
É uma grande oportunidade para os contribuintes em dívida com o
fisco gaúcho quitarem seus débitos com os precatórios vencidos, próprios ou de
terceiros.
Morgana Mazzarolo Tiecker - Departamento Tributário
Fonte: Spader, Gutjahr, Clemes Advogados