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Cidades começam a aprovar ISS para serviços como Netflix e Spotify
13/10/2017
Com a crise fiscal atingindo também os cofres municipais, as prefeituras de diversas cidades do país começam a abrir novas frentes de arrecadação. Entre elas, está a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) — que é um tributo municipal — em atividades que até agora não eram taxadas, como o serviço de streaming de vídeos e músicas, oferecidos por empresas como Netflix e Spotify. Hoje, esses serviços não têm incidência de impostos. Tributaristas ouvidos pelo GLOBO afirmam que o assunto é polêmico e deve provocar disputas judiciais. Além disso, ressaltam, a mensalidade para os assinantes deve aumentar. 

Capitais como Palmas, Porto Alegre e Recife já conseguiram a aprovação da cobrança nas Câmaras Municipais. Enquanto Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Cuiabá, Florianópolis e João Pessoa encaminharam projetos ao Legislativo e aguardam aprovação. Os governos de Rio Branco (AC), Manaus (AM), Porto Velho (RO), Fortaleza (CE) e Curitiba (PR) estão elaborando projetos de mesmo teor. 

Em São Paulo, que enviou a proposta de cobrança à Câmara Municipal há um mês, o prefeito João Doria postou vídeo na internet criticando duramente Netflix e Spotify por não pagarem impostos. Doria afirmou, inclusive, que é cliente de uma dessas empresas e elogiou o serviço, mas questionou o modelo de negócios, no qual só se pagam impostos nos Estados Unidos, sem nada desembolsar aqui. 

"Não estamos criando novos impostos. Trata-se de uma lei federal complementar, sancionada ano passado, e os municípios estão se adequando a ela. Era só o que faltava: essas empresas, que são ricas, não pagarem imposto. Os lucros delas são muito altos, e seus donos, bilionários. Aqui em São Paulo vão pagar imposto, sim, e não devem repassar aos usuários", afirmou o prefeito no vídeo postado em uma rede social. 

Procurada, a Spotify informou que não comentaria o assunto. A Netflix não respondeu ao pedido de entrevista do GLOBO. 

Para o advogado tributarista e professor de Direito da Universidade de São Paulo Fernando Zilveti, a cobrança de impostos sobre serviços de streaming deve fazer a mensalidade subir: "o ISS é diretamente repassado ao consumidor. Não é como o ICMS, que pode ser compensado." 

‘DISCUSSÃO ESDRÚXULA’ 

O tributarista observa que a cobrança de impostos sobre entretenimento, inclusive transmissões via streaming, é tendência mundial. O problema é que, no Brasil, as discussões sobre tributação de novas tecnologias sempre começam muito atrasadas, o que gera polêmica e disputa judicial, diz Zilveti: 

"O problema não é a cobrança em si. Existe uma tendência mundial de taxar serviços de entretenimento via streaming. Mas, no Brasil, ainda existe uma discussão esdrúxula sobre se a atividade dessas empresas pode ser definida como prestação de serviço ou cessão de direitos a conteúdos de vídeo e música. Certamente, quando vier a taxação, elas vão questionar na Justiça", diz. 

A lei complementar 157, que ampliou a lista de serviços que podem ser taxados pelo ISS, incluindo o streaming, foi sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. A lei fixou a alíquota mínima em 2%, tirando essa decisão dos municípios para evitar uma guerra fiscal, já que muitas cidades baixavam o ISS para atrair empresas. Além disso, como essas atividades não eram tributadas, alguns estados queriam taxá-las com Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, estadual), como acontece com as transmissões via TV a cabo. 

"As transmissões via streaming não podem ser classificadas como um serviço de telecomunicação, e não cabia cobrança do ICMS. Como estavam em uma espécie de limbo tributário, acabaram sendo incluídas na lista de atividades em que incide o ISS", diz um especialista no assunto, que prefere não se identificar 

Segundo ele, é vantajoso para as empresas, já que a alíquota máxima do ISS é de 5%, enquanto a do ICMS chega a 30%. 

Além do streaming, a lei complementar 157 prevê incidência de ISS em serviços como de vigilância, tatuagem e piercings, reflorestamento, guincho, transporte intermunicipal de cadáveres, cessão de uso de espaço em cemitérios, transporte municipal coletivo de passageiros, inserção de textos e desenhos de propaganda em qualquer meio. 

Na cidade do Rio, a Câmara começou a analisar na terça-feira projeto que prevê a cobrança de ISS sobre serviços streaming, com alíquota de 2%. O projeto carioca também prevê taxar processamento e armazenamento de dados, imagens, vídeos, aplicativos e sistema de informação, elaboração de programas de computador e jogos eletrônicos, além de aplicação de tatuagens e piercings, e outros segmentos previstos na lei federal. Se for aprovada pela Câmara, a cobrança começa em 2018. 

Em São Paulo, a alíquota de ISS proposta para os serviços de streaming é de 1,09%. Mas, como será feita uma readequação de todo o ISS cobrado pelo município, que hoje varia entre 3% a 5%, a alíquota média deve ficar em 2,9%. Em nota, a Secretaria municipal da Fazenda informou que não existe estimativa de arrecadação extra com o ISS. 

O advogado Maucir Fregonesi, sócio do setor tributário do escritório Siqueira Castro, diz que a cobrança cria uma distorção: empresas que podem ser consideradas do mesmo ramo de atividade (streaming e TV a cabo) serão taxadas de forma diferente: "nesse caso, existe problema de concorrência, já que o ISS é um imposto mais baixo que o ICMS. Temos empresas do mesmo ramo de atividade tributadas de forma distinta, o que pode ser contestado na Justiça." 

Além disso, observa Fregonesi, os serviços se caracterizam pela obrigação de fazer algo personalizado a alguém. Quando se contrata a Netflix, paga-se para ter acesso a filmes e vídeos. Portanto, há espaço para questionar judicialmente se o ISS incidiria nesses serviços. 

"Streaming é uma obrigação de dar, não de fazer um serviço em caráter pessoal. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em casos anteriores, que no caso de locação de bens móveis, como um carro, não há incidência de ISS, porque não se trata de fazer algo, mas de dar algo", disse Fregonesi.

SOFTWARE, OUTRA FRENTE DE CONFLITO 

Há dúvidas também sobre como será feita a cobrança: se na cidade da sede da empresa ou onde o serviço é prestado, pergunta-se a coordenadora de um núcleo de pesquisa de tributação de novas tecnologias da Fundação Getulio Vargas (FGV), a advogada Tathiane Piscitteli. 

Ela lembra que, embora a assinatura do streaming esteja vinculada ao endereço do usuário, via cartão de crédito, ele pode usufruir do serviço em viagem. Há usuários que pagam no exterior, via cartão de crédito, em dólar. 

A prefeitura de São Paulo afirmou, em nota, que a cobrança será feita na região onde o serviço for prestado, e não no município em que a empresa estiver instalada. No entanto, em cidades como Porto Alegre e Campinas (SP), onde já foi aprovada a cobrança de ISS em serviços de streaming, apenas as empresas com sede nesses municípios estão sendo taxadas. 

A advogada observa que a taxação desses serviços pode ter desdobramentos. Softwares adquiridos via streaming, por exemplo, seriam tributados pelo ICMS. A Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo editou orientação para a cobrança do imposto sobre comércio em massa de softwares. 

"Os estados ainda não desistiram de tributar esse tipo de serviço com ICMS. Há entendimento de que os softwares oferecidos via streaming são mercadorias, o que abre uma nova frente de conflito na Justiça", afirmou Tathiane.


Fonte: O Globo
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