NOVIDADES
Publicado acórdão do STF afirmando a constitucionalidade da contribuição do empregador rural pessoa física ao FUNRURAL instituída pela Lei nº 1
03/10/2017
O Plenário, por maioria, entendeu que é constitucional a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei nº 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção. Para os Ministros, com a edição da EC nº 20/1998, que definiu a possibilidade de tributação da receita, além do faturamento, para financiamento da seguridade social, não há que se falar em vícios formais ou materiais no art. 25 da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei nº 10.256/2001, que restabeleceu a cobrança do FUNRURAL. Ademais, afirmaram que os incisos I e II do art. 25 da Lei nº 8.212/1991, que tratavam das alíquotas e base de cálculo da contribuição nunca foram declarados inconstitucionais pela Corte, permanecendo válidos no mundo jurídico, podendo, assim, ser reaproveitados. Por fim, os Ministros destacaram que não há violação ao princípio da isonomia na instituição de regimes diferenciados para empregadores rurais e urbanos, visto que as próprias atividades desenvolvidas por eles possuem características e resultados diferentes.

Fonte: SCMD
MAIS FOTOS
TAGS

Requer uma versão do Flash player instalada.

Acesse o site da adobe para fazer o download.