Publicado acórdão do STF afirmando a inexigibilidade de taxa de fiscalização que tenha como base de cálculo o número de empregados do estabeleci
A Turma, por unanimidade, entendeu que é inexigível taxa de fiscalização de funcionamento que elege o número de empregados do estabelecimento como parâmetro para formação da base de cálculo da exação. Os Ministros apontaram jurisprudência do STF no sentido de que a base de cálculo das taxas deve estar relacionada ao custo do serviço público ou do poder de polícia envolvido, razão pela qual, no caso concreto, entenderam que a natureza do tributo não admite o uso do número de empregados como parâmetro para a base de cálculo.
Fonte: SCMD