STF adia julgamento que pode custar R$ 100 bilhões às empresas
O Supremo Tribunal
Federal (STF) adiou o julgamento sobre a contribuição previdenciária patronal
sobre o terço de férias. A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat)
estima que, se a decisão favorável à incidência não for limitada no tempo, a
dívida será de, pelo menos, R$ 100 bilhões.
A Abat pede à Corte
que o entendimento seja aplicado só a partir da data de publicação da decisão
de mérito. Defende o limite temporal (modulação) para que a Receita Federal não
possa cobrar, com efeito retroativo, todos os valores suspensos ou compensados
pelos contribuintes nesses últimos 6 anos e meio, acrescidos de multas e juros.
A decisão de agosto
de 2020, que autorizou a incidência de contribuição previdenciária patronal
sobre terço de férias, mudou o entendimento que havia sido fixado pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) em 2014. Na época, a Corte havia vetado a cobrança.
A Abat destaca que
as próprias empresas de auditoria já não faziam ressalvas em balanço das
apropriações econômicas feitas pelas empresas. Isso porque se tratava de
decisão vinculante do STJ, em recurso repetitivo - que vincula as instâncias
inferiores do Judiciário.
Quórum
No julgamento os
ministros também vão precisar se manifestar sobre o quórum para a modulação de
efeitos. Os ministros começaram a julgar a modulação no Plenário Virtual em
abril do ano passado. O placar estava em cinco a quatro, em favor das empresas,
quando a sessão foi interrompida pelo ministro Luiz Fux.
O ministro
esclareceu que retirou o caso do ambiente virtual para evitar questionamentos
sobre o quórum necessário para a modulação. Há discussão na Corte se são seis
(maioria simples) ou oito votos (qualificada). Como o placar estava em cinco a
quatro, as empresas não teriam como chegar a oito votos e geraria dúvida.
Se a opção for pela
maioria qualificada, as empresas precisam que pelo menos um dos ministros que
votou contra no Plenário Virtual mude de posição.
Existe um
precedente favorável à maioria simples. Em 2019, o STF decidiu que nos recursos
extraordinários em que não se declara a inconstitucionalidade de uma norma, ou
seja, a decisão serve somente para uniformizar o entendimento, a modulação pode
ser aplicada com seis votos.
Ainda não há nova
data para o julgamento.
Fonte: Valor Econômico