Carf afasta trava de 30% em caso de empresa extinta por incorporação
A 1ª Turma
da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)
afastou a trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal e base negativa
de CSLL no momento da extinção da
empresa AES Tietê Energia S.A. O processo é o 19515.005446/2009-03.
O placar ficou em 5 a 3 para dar provimento
ao recurso da pessoa jurídica, extinta por incorporação. A trava de 30% é uma
limitação para a compensação do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL,
evitando que o contribuinte deduza os valores na integralidade na apuração
do Lucro Real.
Foi a primeira decisão por maioria favorável
ao contribuinte no tema. Em setembro de 2021, o tribunal decidiu no mesmo
sentido no processo 19515.007944/2008-00, envolvendo a empresa Pem
Participações e Empreendimentos S/C Ltda. No entanto, a decisão foi por
desempate pró-contribuinte. Nesta quarta, o voto do presidente do Carf, Carlos
Henrique de Oliveira, foi decisivo para formar maioria a favor da empresa.
O
relator, Alexandre Evaristo Pinto, votou pelo
afastamento da trava. Segundo o conselheiro, a trava de 30% pressupõe a
continuidade da entidade, que poderá utilizar o saldo de prejuízos fiscais
posteriores. Assim, quando não haverá continuidade, não faria sentido manter a
regra.
O julgador destacou ainda que, embora o
Supremo Tribunal Federal (STF) tenha declarado a trava
constitucional, vários ministros fizeram ressalvas de que não estavam tratando
da aplicação no momento da incorporação da pessoa jurídica por outra empresa. A
constitucionalidade da trava foi discutida no RE 344.994 (2009) e no RE 591.340
(2019).
A conselheira Edeli Bessa abriu divergência.
A julgadora argumentou que o STJ já decidiu em duas ocasiões (REsp
1.805.925/SP e REsp 1.925.025) pela aplicabilidade da trava no momento da
extinção.
No entanto, a maioria dos conselheiros
acompanhou o entendimento de Alexandre Evaristo Pinto, inclusive Carlos
Henrique de Oliveira. “Eu entendo que a trava dos 30% se aplica dentro da
situação normal da vida de uma empresa. Até por questões de pacificação social
e interesse econômico, é feita para perdurar ao longo do tempo. Entendo
efetivamente que no caso de extinção não se aplica a trava”, afirmou Oliveira
ao seguir o voto do relator.
O resultado se repetiu em outros dois
processos sobre o tema. No processo 16327.000452/2008-12, que voltou de vista,
a ex-conselheira Andréa Duek Simantob e a vice-presidente do Carf, Rita Eliza
Bacchieri, já haviam votado. Com os votos dos demais, o placar ficou em 6×4. Já
no processo 19515.000782/2011-76, da Empreendimentos Barbo Ltda., repetiu-se o
placar de 5×3 para afastar a trava dos 30%.
Fonte: JOTA PRO TRIBUTOS