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Prefeito sanciona projeto que reduz para 1,5% a alíquota do ITBI para contratos de gaveta
16/11/2021
O prefeito Sebastião Melo sancionou, nesta terça-feira, 16, projeto que reduz para 1,5% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a regularização de transações imobiliárias antigas, os chamados contratos de gaveta. A adesão será no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2022. 

O texto do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 918 foi publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e abrange transações imobiliárias realizadas até 31 de dezembro de 2020, que não foram formalizadas nos tabelionatos de registros de imóveis e junto ao Cadastro Imobiliário e Fiscal do Município. 

"Esta é mais uma medida concreta para gerar desenvolvimento. Uma gestão dos impostos que estimula a regularização, o que é bom para o contribuinte e para a cidade” - Prefeito Sebastião Melo.

"O objetivo é regularizarmos as transações, buscando a atualização cadastral sem custos para o Município e trazendo incremento de receita sem aumento de carga tributária”, afirma o secretário municipal da Fazenda, Rodrigo Fantinel. 

Entre as ações para que o benefício chegue ao maior número de pessoas, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) divulgará junto às construtoras e também aos demais interessados todas as informações sobre como proceder para regularizarem seus contratos. E para facilitar, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 12 parcelas, também no cartão de crédito. 

O incentivo é destinado aos imóveis com estimativa fiscal de até R$ 986 mil, já considerando a UFM 2022. O imóvel cuja estimativa fiscal for superior ao limite estabelecido será tributado, até esse limite, com a alíquota prevista no art. 2º da Lei Complementar, e sobre a faixa de valor que o exceder, com as alíquotas previstas no art. 16 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores. 

Custos ao Município 
Os chamados contratos de gaveta ocasionam, do ponto de vista cadastral, uma série de custos de conformidade ao Município. Esses custos se refletem, inclusive, na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que muitas vezes são realizadas contra quem não é mais o proprietário do imóvel. Do ponto de vista financeiro, repercutem em perda de arrecadação do ITBI, cuja alíquota normal é de 3%, pela não formalização dos negócios.  


Fonte: Prefeitura de Porto Alegre/RS
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