Contribuição social de 10% sobre FGTS é constitucional, decide STF
A
contribuição social de 10% sobre os depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) – a ser paga pelos empregadores após
despedida sem justa causa – é constitucional, segundo decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF).
O pagamento foi instituído pela Lei
Complementar 110/2001, e o tribunal entendeu que ela é compatível com a Emenda
Constitucional 33/2001, que trata de contribuições sociais e tem um rol
exemplificativo de aplicações.
A decisão foi tomada no plenário virtual,
para o julgamento do Recurso Extraordinário 1.317.786, e tem
repercussão geral. O recurso havia sido movido pela União, em questionamento a
uma decisão Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que autorizava uma
empresa a não recolher a contribuição sobre o FGTS.
Em outros julgamentos, o STF já havia
decidido pela constitucionalidade da contribuição. O relator, ministro Luiz
Fux, entendeu que a decisão do TRF5 foi conflitante com entendimento já firmado
antes pelo STF.
O voto dele foi acompanhado por maioria, com
exceção dos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, em julgamento que e
encerrou na última sexta-feira (4/2).
Fonte: JOTA - Brasília