Não incide IRRF sobre repasses feitos por empresas brasileiras a estrangeiras sem estabelecimento no Brasil
A 7.ª
Turma do TRF da 1.ª Região, nos termos do voto do relator, desembargador federal
Luciano Tolentino Amaral, afastou a incidência de imposto de renda retido na
fonte (IRRF) sobre os repasses dos valores mensais devidos por empresa
brasileira a três sociedades, situadas em Portugal, sem estabelecimento no
Brasil. As remessas, da ordem de oito milhões de euros, são feitas a título de
custeio da obra de construção do Museu do Futebol Clube do Porto e locação de
espaços publicitários. Em primeira instância, o processo foi extinto por
impropriedade da via eleita (mandado de segurança), o que motivou a empresa a
recorrer ao TRF da 1.ª Região. A apelante sustenta a legitimidade da via eleita
e, no mérito, alega que o artigo 7.º do Tratado/Convenção Brasil-Portugal,
promulgado pelo Decreto 4.012/2001, afastaria a cobrança do IRRF que deverá
ocorrer, se for o caso, com base nas normas vigentes no Estado Português. O
relator concordou com os argumentos apresentados pela recorrente. Em sua
decisão, o magistrado explicou que a Convenção/Tratado Brasil-Portugal
estabelece que “os lucros de uma empresa de um Estado Contratante só podem ser
tributados nesse Estado, a não ser que a empresa exerça a sua atividade no outro
Estado Contratante por meio de um estabelecimento estável aí situado. Se a
empresa exercer a sua atividade deste modo, os seus lucros podem ser tributados
no outro Estado, mas unicamente na medida em que forem imputáveis a esse
estabelecimento estável”. Nesse sentido, destacou o desembargador Luciano
Tolentino Amaral que se as empresas portuguesas beneficiárias dos repasses
feitos pela empresa brasileira não possuem estabelecimento estável no Brasil,
“devem elas, a tempo e modo, se sujeitarem às leis tributárias do Estado
Português em face do rendimento auferido, o que, contudo, não legitima a
incidência, aqui no Brasil, do IRRF”. Processo n.º
0058303-05.2011.4.01.3800
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região