O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou uma proposta
para o pagamento dos R$ 94 bilhões em precatórios em atraso. Estados e
municípios teriam cinco anos, ou seja, até 2018 para quitar suas dívidas. Fux é
o relator da modulação temporal da decisão que considerou inconstitucional o
pagamento parcelado de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 62,
de 2009.
O prazo de cinco anos é bom para os Estados, mas péssimo para as prefeituras,
de acordo com um estudo do Tesouro Nacional. Pelas simulações realizadas, a
Prefeitura de São Paulo, por exemplo, levaria 15 anos para quitar um passivo de
R$ 16,8 bilhões ao destinar 3% de sua receita corrente líquida (RCL) para o
pagamento dos precatórios. Com dívida semelhante - R$ 16,4 bilhões -, a
situação do Estado de São Paulo é melhor. O governo pode zerar seu estoque em
2017 destinando o mesmo percentual.
O voto de Fux atende quase que integralmente o pedido da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). Para a entidade, cinco anos é tempo suficiente para acabar com o
passivo. A definição sobre o prazo, porém, foi adiada por pedido de vista do
ministro Roberto Barroso. É nele que as prefeituras apostam para a defesa de
proposta alternativa. Na sessão de ontem, o ministro Marco Aurélio adiantou que
não aceitará a modulação temporal.
Em seu voto, Fux admitiu o sequestro nas contas de Estados e municípios que não
quitarem suas dívidas em cinco anos. A partir de 2018, o pagamento deverá
ocorrer no ano seguinte à inclusão do precatório. "A proposta tira os
entes devedores da zona de conforto, que até hoje desfrutam", afirmou.
A proposta do ministro é que a decisão de março do STF seja aplicada
retroativamente três pontos. Dessa forma, seriam anulados todos os pagamentos
feitos de 2009 até agora corrigidos pela Taxa Referencial (TR) - correção
monetária declarada inconstitucional pela Corte. Os pagamentos deverão ser
corrigidos e atualizados pelo índice utilizado pela Fazenda Pública para
cobrança de tributos em atraso.
Ficariam anulados também os pagamentos feitos com base na compensação
unilateral - abatimento de débito fiscal de precatório. Os entes devedores
deverão pagar a diferença aos credores. "Não haverá impacto na
estabilidade social. Os tribunais apenas farão acréscimos aos valores
irregularmente compensados, e deverão fazer isso em ordem cronológica",
disse Fux.
Ainda
segundo o voto do ministro, "todo e qualquer credor" que atingiu 60
anos após a expedição do precatório também terá prioridade no pagamento do
título. Em março, o STF declarou inconstitucional a parte da EC nº 62 que
garantia o direito apenas a quem possui 60 anos ou mais "no momento da
expedição do título".
Precatórios pagos por meio de acordo ou leilão ficarão proibidos a partir de
agora. Pelo voto de Fux, os pagamentos já realizados das duas formas não serão
impactados. Ontem, o plenário ainda ratificou uma liminar concedida por Fux
para determinar que os tribunais não interrompam os pagamentos enquanto o
julgamento não for concluído.
Autora de uma das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que
questionaram a EC nº 62, a Ordem dos Advogados do Brasil saiu satisfeita do
Supremo com a expectativa de que o julgamento seja finalizado ainda neste ano.
"A medida é urgente", diz Marco Innocenti, presidente da Comissão
Especial de Credores Públicos - Precatórios do Conselho Federal da OAB.
Para Simone Andréa Barcelos Coutinho, procuradora do município de São Paulo,
porém, cinco anos é prazo insuficiente para o pagamento do passivo.
"Precisamos de 15 anos", disse. Para o exercício de 2014, a
prefeitura elevou de 2,7% para 3% da receita líquida corrente o montante
destinado aos precatórios. "Não há como aumentar mais. Grande parte das
receitas do município é vinculada", completou.
Em audiência pública no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o procurador
do Estado Vladimir Ribeiro Junior ressaltou que é necessário encontrar um ponto
de equilíbrio para que o modo de pagamento não inviabilize a realização das
políticas públicas.
OAB-SP critica demora
O presidente da Comissão de Precatórios da seccional paulista da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB-SP), Marcelo Gatti Reis Lobo, criticou, em audiência
pública realizada no último dia 24 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP),
o atraso no pagamento de precatórios.
Segundo Lobo, tem havido dificuldade para explicar aos credores de precatórios
que, mesmo depois de o TJ-SP divulgar em seu site que os recursos estão
disponíveis, não é possível fazer o seu levantamento. Após a publicação no
site, há uma demora de até dois anos para a liberação desses valores pelo
Departamento de Precatórios (Depre) da Corte.
A OAB-SP, de acordo com Lobo, tem buscado alternativas para facilitar a
operacionalidade do setor, desde 2010. A entidade defende que o pagamento seja
feito diretamente para o advogado do credor, assim que o Depre publicar a
liberação do dinheiro. E que as eventuais impugnações aconteçam nesse momento.
Para Lobo, embora o Tribunal de Justiça tenha divulgado um levantamento
satisfatório de R$ 2,5 bilhões pagos em 2012, ainda existem cerca de R$ 3
bilhões a serem liberados pelo setor de execução. "Mesmo esse pagamento
vindo tardiamente, com mais de dez anos de atraso, as partes ficarão extremamente
satisfeitas", disse.
De acordo com Claudio Sérgio Pontes, vice-presidente do Movimento dos Advogados
em defesa dos Credores do Poder Público (Madeca), "não há como justificar
para o credor, que brigou por 30 anos por um direito e esperou dez anos para
receber o crédito, esse prazo de dois anos para a liberação". Essa
situação, acrescenta, tem até levado a representações contra advogados. "O
advogado é tratado como incompetente. O tribunal tem que tomar alguma
providência", afirmou.
O desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, coordenador do Depre, tentou
explicar a situação. Para ele, primeiro o TJ-SP se viu diante de um enorme
gargalo, ao concentrar o pagamento de todos os precatórios do Estado e
municípios paulistas, com a edição da Emenda Constitucional nº 62. Agora,
depois de reestruturar o setor, que conta com seis juízes, sofre com a falta de
funcionários. "O motivo dessa audiência é para que não se esconda nada. O
tribunal tem feito o seu papel. Do meu ponto de vista, é insuficiente, mas
vamos achar o caminho adequado."
Fonte: Valor Econômico