Cármen Lúcia libera embargos da decisão que excluiu ICMS de PIS/Cofins
Ministra Cármen Lúcia, do STF / Crédito: Rosinei
Coutinho/SCO/STF
A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para
julgamento nesta quarta-feira (3/7) os embargos de declaração apresentados pela
Fazenda Nacional contra a decisão de março de 2017 que determinou a
retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na peça,
a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) questiona qual quantia de ICMS
deve ser descontada do cálculo das contribuições, se o valor destacado na nota
fiscal ou o valor efetivamente recolhido.
Se
o STF definir que deve ser retirada a quantia destacada na nota, o valor que as
empresas poderão abater da base das contribuições será maior. Por outro lado,
se o Supremo acolher a metodologia
defendida pela Receita Federal e entender que deve ser
abatido o valor efetivamente recolhido, o desconto para as empresas será menor.
Isso porque o cálculo da Receita leva em consideração compensações com créditos
acumulados em operações anteriores.
Por meio dos embargos a Fazenda
também solicita a modulação dos efeitos da decisão do Supremo. Isto é, a
Fazenda pede que a decisão de excluir o ICMS da base de cálculo das
contribuições só tenha efeitos a partir da data em que o STF se posicionar
quanto aos embargos.
A interpretação conta com
o apoio da
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que
apresentou parecer no processo no início de junho defendendo a modulação. Esta
tese seria desfavorável às empresas, porque inviabilizaria que os contribuintes
fossem restituídos dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
Embargos no RE 574706
A controvérsia sobre a exclusão
do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins é debatida no RE 574706,
com repercussão geral reconhecida. O caso, descrito por advogados como o mais aguardado
pelos contribuintes em matéria tributária, opõe a União e a Imcopa Importação,
Exportação e Indústria de Óleos.
Apesar de a ministra relatora
já ter liberado o caso para julgamento, ainda não há data prevista para que o
plenário do Supremo aprecie os embargos. O presidente do STF, ministro Dias
Toffoli, havia divulgado em 15 de junho o calendário de
julgamentos marcados para o segundo semestre, sem incluir na
pauta os embargos no RE 574706.
Entretanto, o advogado
Guilherme Elia, que integra a equipe que defende a Imcopa no Supremo, espera
que o caso seja finalizado ainda em 2019. “Temos diligenciado diariamente no
tribunal a fim de identificar alguma brecha na pauta para possível inclusão
desse caso o quanto antes”, afirmou.
Repetitivo no STJ
A liberação dos embargos para
julgamento no Supremo ocorre algumas semanas depois de um ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) propor que a controvérsia sobre a quantia de ICMS a
ser descontada do cálculo das contribuições seja julgada
pelo STJ por meio de um recurso repetitivo.
Havendo dúvida no cumprimento
das sentenças decorrentes da decisão do Supremo, recursos sobre a metodologia
de cálculo chegam ao STJ. Diante da multiplicidade de recursos, o ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do
STJ, identificou que o tema cumpre os requisitos para ser objeto de deliberação
pelo STJ na sistemática dos repetitivos.
Em 19 de junho, o ministro
sugeriu quatro recursos para possível afetação do tema ao rito dos repetitivos.
Porém, a possibilidade de afetar a controvérsia ainda será apreciada por
um relator sorteado e, em seguida, será votada pela 1ª Seção da Corte no
plenário virtual. O relator pode entender que o STJ tem competência para julgar
a matéria ou pode avaliar que a Corte não tem essa competência, por exemplo,
porque o tema ainda será solucionado pelo Supremo.
Quanto à possibilidade de o
tema ser decidido pelo STJ, o Ministério Público Federal (MPF) opinou em
sentidos diversos em pareceres enviados nos recursos especiais selecionados por
Sanseverino como candidatos à afetação.
O procurador regional da
República na 4ª Região João Heliofar de Jesus Villar, no exercício da função de
subprocurador-geral, entendeu que o recurso não deveria ser conhecido pelo STJ.
O posicionamento consta no parecer relativo ao REsp 1.822.256/RS. Para Villar,
o STJ não deve julgar a matéria no rito dos repetitivos e deve reconhecer que a
competência para deliberar sobre o tema é do Supremo.
“Qualquer decisão adotada pelo
STF no julgamento dos embargos interpostos pela União inevitavelmente
prejudicará o julgamento deste recurso especial e de todos os que tiverem o
mesmo objeto. Aliás, nem é caso de relação de prejudicialidade, mas de
identidade da própria tese debatida neste recurso com a que pende de
aclaramento no RE 574.706, o que mostra que a competência para a solução da
questão realmente é daquela Corte”, escreveu.
Já a subprocuradora-geral da
República Maria Caetana Cintra Santos, em parecer relacionado ao REsp
1.822.251/PR, defendeu que o recurso preenche os requisitos para ser analisado
como repetitivo.
“Constata-se a presença dos
requisitos legalmente exigidos ao conhecimento da matéria aventada no recurso
especial e, tendo em vista a notícia da multiplicidade de recursos especiais
com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso atende aos
pressupostos de admissibilidade como representativo da controvérsia”, lê-se no
parecer.
JAMILE RACANICCI –
Repórter
Fonte: Rosinei Coutinho/SCO/STF