Prazo para prestação das informações do Pert – demais débitos
As
informações para a consolidação do parcelamento deverão ser prestadas de 10 a
28 de dezembro
No
período de 10 a 28 de dezembro de 2018, os contribuintes optantes pelo Programa
Especial de Regularização Tributária (Pert) – demais débitos (inciso II do § 1º
do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017) deverão prestar as
informações necessárias para a consolidação do parcelamento.
O
contribuinte deverá indicar os débitos que serão incluídos no parcelamento, a
quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e
de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
ou de outros créditos próprios, passíveis de utilização na modalidade, se for o
caso.
Se no
momento da opção pelo Pert o contribuinte indicou indevidamente modalidade para
a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da
modalidade.
Os
contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não
pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do
programa.
Fonte: Programa Especial de Regularização Tributária