Refis da Crise está nas mãos de Dilma, que deverá aprovar
Presidenta foi recomendada a acatar
a reabertura do programa de parcelamento de dívidas tributárias, sob a alegação
de que o desgaste político de um veto seria pior do que a perda de arrecadação
provocada pelo projeto
Edla Lula
A presidenta Dilma
Rousseff tende a acatar a reabertura do programa de parcelamento de débitos
tributários conhecido como Refis da Crise, incluída na Medida Provisória 615 e
que aguarda sanção presidencial. O planalto tem até o dia 9 de outubro para
sancionar o projeto de conversão 21/2013, que, em seu artigo 17º, reabre até 31
de dezembro o prazo para adesão ao parcelamento. Lançado em maio de 2009, o
Refis da Crise prevê o abatimento de até 90%dos débitos contraídos até novembro
de 2008 e permite parcelamento em até 180 vezes. Embora tenha relutado
inicialmente, fontes do governo afirmam que a presidenta foi convencida de que
deve sancionar a prorrogação do Refis, sob o argumento de que o desgaste
político de um eventual veto teria um impacto pior do que possíveis perdas de
arrecadação. A volta do Refis já foi tentada em pelo menos duas ocasiões.
Primeiro, foi incluída na Medida Provisória 574, no ano passado. Mas a MP
caducou. Uma nova investida foi feita na MP 578, que passou no Congresso, mas
Dilma vetou no início deste ano. Ontem, o secretário adjunto da Receita Federal,
Luiz Fernando Teixeira Nunes, afirmou que o órgão ainda não foi solicitado a
apresentar uma orientação ao Planalto, mas a instituição é contra a reabertura
do Refis da crise. “Somos contra, mas há uma situação posta, um dado concreto: a
matéria foi aprovada pelo Poder Legislativo”, disse Teixeira, ao lembrar que a
decisão depende muito mais de fatores políticos do que técnicos. “A decisão
política não é da Receita Federal. Ela envolve outras variáveis. Depende também
da dificuldade de empresas de determinados setores”, disse o secretário. O
senador Gim Argello (PTB/DF), relator da MP 615, que incluiu o artigo 17º,
afirmou que, em conversas com os ministros da Fazenda, Guido Mantega e da Casa
Civil, Gleisi Hoffmann, obteve a garantia de que a presidente não vetará o
Refis: “Todos os programas de renegociação que propusemos foram debatidos e
acordados com a Fazenda e Casa Civil. Estou confiante de que o texto do Refis
será sancionado sem vetos”. O argumento do senador é que o refinanciamento será
uma oportunidade tanto para as empresas, que vão regularizar sua situação junto
ao Fisco, quanto para o próprio governo, “que tem a chance de arrecadar receitas
que de outra forma levariam anos para serem recuperadas”. Tributaristas
aconselham, no entanto, cautela às empresas e pessoas que pretendam entrar no
parcelamento. “O Refis da Crise é uma ótima oportunidade e deve ser aproveitada,
desde que os débitos não estejam prescritos”, afirma Daniel Prochalski,
especialista em direito tributário. Ele lembra que em 2013 completa-se a
contagem da prescrição quinquenal (prazo de 5 anos que o Fisco tem para propor a
execução fiscal) dos débitos contraídos em 2008. “É preciso ter cautela para não
parcelar dívida que pode ser extinta judicialmente”, diz o advogado. Outro
conselho é que só parcele aquele contribuinte que realmente tenha intenção de
pagar a dívida. “É desvantajoso aderir ao Refis e deixar de pagar, pois o
parcelamento interrompe a contagem deste prazo de cinco anos”. Outro problema,
diz ele, é ser assegurado pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) que as parcelas pagas serão efetivamente abatidas do
saldo devedor. “Outra dica importante é que o valor consolidado seja objeto de
uma verificação criteriosa por um contador ou advogado, para que o contribuinte
não pague mais do que deve”, recomenda. Fábio Grillo, presidente da Comissão de
Tributação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, desaconselha a
adesão ao novo parcelamento por contribuintes que desejam abater da dívida
depósitos judiciais pagos em dia. Uma decisão recente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) diz que o beneficio da redução da dívida seria aplicável apenas às
multas e juros decorrentes de depósitos em atraso. “Para quem depositou o
tributo devido, o programa perde razão de ser”, afirma Grillo. Para essas
empresas, só valeria aderir se a lei alterasse normas que restringiram os
descontos apenas às multas e juro. “Do jeito que ficou, essa reabertura do Refis
está pouco atrativa”, conclui.
Fonte: Brasil Econômico