A ministra Eliana Calmon, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou atrás e suspendeu uma decisão que
livrava a Statomat Máquinas Especiais do pagamento de 20% de contribuição
previdenciária sobre férias e salário-maternidade. O entendimento anterior foi
baseado em uma decisão da 1ª Seção, favorável à Globex, controladora do Ponto
Frio, que estava sendo aplicada mesmo depois de ser suspensa pelo ministro
Napoleão Nunes Maia Filho até a análise de um recurso da Fazenda Nacional
(embargos de declaração).
Ao cancelar a decisão, a
ministra Eliana Calmon destacou que existe um caso semelhante sendo julgado
como recurso repetitivo no próprio STJ, envolvendo a Hidro Jet Equipamentos
Hidráulicos, o que impediria a análise de outras ações que tratam do mesmo tema.
A existência do repetitivo é
o argumento apresentado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
contra o julgamento do caso da Globex. Para o órgão, a decisão proferida é
inválida por contrariar a “lealdade processual, a boa-fé objetiva, a ampla defesa
e o contraditório”. Segundo a PGFN, os ministros da 1ª Seção do STJ teriam
garantido que o processo da varejista seria julgado depois do caso da Hidro
Jet, o que não ocorreu.
No processo da Hidro Jet,
além do salário-maternidade, a empresa questiona a contribuição ao Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) sobre outras quatro verbas trabalhistas: terço
constitucional de férias, salário-paternidade, aviso prévio indenizado e
auxílio doença pago nos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador.
Até agora, todos os ministros
entenderam que a contribuição incide sobre os salários-maternidade e
paternidade. Por outro lado, desoneraram o aviso prévio indenizado. Eles ainda
estão divididos sobre a tributação do auxílio-doença e do terço constitucional de
férias.
Os procuradores da Statomat e
da Globex defendem que a contribuição previdenciária não seria devida no caso
porque os valores pagos durante as férias e licença-maternidade não configuram
salário, vez que tais valores não são destinados a retribuir o trabalho.
Para as mencionadas empresas,
as situações descritas no processo não estariam listadas no artigo nº 22 da Lei
nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social, vez que
a norma determina que as empresas devem pagar, ao INSS, 20% sobre as
remunerações “destinadas a retribuir o trabalho”.
O caso da Globex foi julgado
em 27 de fevereiro. Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção afastaram a
incidência da contribuição previdenciária sobre as férias e o
salário-maternidade. Os procuradores da Fazenda Nacional, porém, não fizeram
defesa oral no julgamento do caso. Cerca de dois meses depois, entretanto, o
relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu a decisão até o
julgamento do recurso apresentado pelos procuradores da Fazenda Nacional.
Procurada pelo Valor, a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não respondeu até o fechamento da
edição.
Fonte: Valor Econômico