O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definirá
se as empresas devem recolher contribuição previdenciária sobre horas
extras e adicionais de periculosidade e noturno. Em decisão publicada
ontem, o ministro Herman Benjamin determinou que a discussão seja analisada
em recurso repetitivo.
Com isso, o STJ dará uma orientação para todos
os casos em andamento sobre o assunto. "De fato, há multiplicidade de
recursos relativos a essa mesma matéria", afirmou na decisão. Não há
data para que o julgamento ocorra.
Os ministros da 1ª Seção julgarão o caso de uma empresa de transportes de
São Paulo que foi obrigada a incluir as verbas no cálculo da contribuição
paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A determinação foi do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
Segundo advogados, a atual jurisprudência do STJ é favorável ao Fisco,
especialmente quando as verbas são pagas habitualmente. Os ministros, em
algumas decisões, entenderam que horas extras, adicional de periculosidade
e adicional noturno fazem parte do salário, ou seja, são remuneração e, por
isso, tributáveis. "A afetação do caso como repetitivo é positivo,
pois abre-se a possibilidade de o STJ rediscutir a matéria", afirma o
tributarista Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti &
Leite Campos Advogados.
Atualmente, muitas empresas questionam a cobrança na Justiça. "A
discussão é muito significativa para definir o custo das empresas,
especialmente as que exercem atividades de risco, como siderúrgicas",
diz o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa
Advogados.
A tese dos contribuintes é de que horas extras e os adicionais noturno e
de insalubridade são indenizações ao trabalhador. Dessa forma, não seriam
tributados.
Exceto no caso das horas extras, a decisão do STJ não acabará com a disputa
entre a Fazenda Nacional e as empresas. O Supremo Tribunal Federal já
aceitou julgar, em repercussão geral, se incide contribuição previdenciária
sobre os adicionais noturno e de insalubridade.
Bárbara Pombo - De Brasília
Fonte: Valor Econômico