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CONFAZ - ICMS - Produtos importados - Alíquota interestadual de 4% - Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) - Obrigatoriedade - Prorrogação de pr
31/07/2013

No DOU de hoje, 31.07.2013, foi republicado o Despacho CONFAZ nº 153, para incluir dentre os atos publicados os Convênios ICMS de nºs 88 a 95, que haviam sido omitidos na publicação de ontem. Dentre os Convênios incluídos na publicação de hoje destacamos o Convênio ICMS nº 88/2013, que altera o Convênio ICMS nº 38/2013 que dispõe sobre os procedimentos relativos à alíquota interestadual de ICMS de 4% para produtos importados, para prorrogar para 1º de outubro de 2013, o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). Além da mencionada prorrogação, o Convênio ICMS º 88/2013 dispôs sobre a inclusão das informações da FCI na NF-e, bem como excluiu a obrigatoriedade de inclusão no respectivo documento fiscal da informação sobre o percentual do Conteúdo de Importação. Por fim, foram convalidados os procedimentos adotados, no período de 11 de junho até o início de vigência do Convênio ICMS nº 88/2013, sendo dispensada também, até 1º de outubro de 2013, a indicação do número da FCI na NF-e emitida para acobertar as operações a que se refere o Convênio ICMS nº 38/13. Essas disposições entrarão em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 88/2013. Para mais informações, veja a íntegra do Convênio ICMS nº 88/2013. 



Fonte: Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft
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