Portaria dispõe sobre pagamento e parcelamento do Refis da Copa
A
PORTARIA CONJUNTA Nº 13, publicada no DOU de 01/08/2014, dispõe sobre o
pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam a Lei nº
12.996 e a Medida Provisória nº 651. DÉBITOS OBJETO DE PARCELAMENTO OU PAGAMENTO
Os débitos de qualquer natureza junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) ou à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 31 de
dezembro de 2013, poderão, até o dia 25 de agosto de 2014, ser excepcionalmente
pagos ou parcelados na forma e condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta.
O pagamento ou parcelamento na forma desta Portaria Conjunta abrange os débitos
de pessoas físicas ou jurídicas, consolidados por sujeito passivo, constituídos
ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da
União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, considerados
isoladamente: I – os débitos, no âmbito da PGFN, decorrentes das contribuições
sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da
Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de
substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras
entidades e fundos; II – os demais débitos administrados pela PGFN; III – os
débitos, no âmbito da RFB, decorrentes das contribuições sociais previstas nas
alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 1991,
das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições
devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos; e IV – os
demais débitos administrados pela RFB. Não poderão ser pagos ou parcelados nas
condições estabelecidas nesta Portaria Conjunta os débitos apurados na forma do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Fonte: Portal da Imprensa Nacional