Receita terá que atender pessoalmente pedidos de compensação em Porto Alegre
A Receita Federal terá que
prestar atendimento presencial em Porto Alegre para contribuintes que tenham
dificuldade em utilizar um programa eletrônico do órgão para a devolução de
tributos pagos indevidamente pelo contribuinte. A sentença é do juiz federal
Alexandre Rossato da Silva Avila, da Subseção Judiciária de Porto Alegre. A
decisão antecipatória da tutela havia garantido atendimento presencial a todos
os residentes no território nacional. Mas a medida foi reformada pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, em Agravo de Instrumento. O caso começou com uma
Ação Civil Pública proposta em abril de 2013 pela Defensoria Pública da União. A
decisão ratificou parcialmente a antecipação da tutela e julgou parcialmente
procedente o pedido, restringindo os efeitos à jurisdição de Porto Alegre e
reduzindo a multa de descumprimento para R$ 10 mil diários. A ação, de autoria
da defensora Fernanda Hahn, foi motivada pelos diversos casos de pessoas que
chegaram à Defensoria alegando terem dificuldades em utilizar o programa virtual
(PER/DCOMP), obrigatório para elaborar o pedido de repetição de indébito. Entre
as dificuldades estavam a necessidade de acesso à internet para fazer o download
do programa PER/DCOMP e para efetuar a declaração; conhecimento de informática
para instalar e atualizar o programa; nível mínimo de instrução para o
preenchimento da declaração; e download de programas como o Receitanet, a fim de
transmitir a declaração. A ação pedia a modificação e adaptação do procedimento,
mediante a disponibilização de atendimento presencial nas agências da Receita
Federal aos contribuintes que dele necessitassem. De acordo com a sentença, a
Receita Federal terá de disponibilizar agendamento por meio telefônico ou
eletrônico para que o usuário receba atendimento presencial em qualquer unidade
do órgão dentro do limite territorial estabelecido. Com informações da
Assessoria de Imprensa da DPU.
Fonte: Conjur